Desvendando o PIX: O que é e como funciona este meio de pagamento.

O rol de meios de pagamento disponíveis no Brasil é vasto, contando com boletos, transferências internas, transferências TED e DOC, cartões de crédito e débito, entre outros. Esta lista acaba de aumentar, pois a partir de novembro de 2020 está disponível o PIX, novo sistema de pagamentos e transferências criado e gerido pelo Banco Central do Brasil. Assim, o presente texto visa expor como a nova modalidade funciona, analisando se esta oferece vantagens em relação às modalidades já existentes.


A modalidade está disponível para conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga com disponibilidade de 24 horas por dia, 7 dias por semana. Este amplo horário de funcionamento é uma de suas vantagens em relação às demais operações de pagamento, pois põe fim à necessidade de realizar transações apenas em determinado período do dia, além de possibilitar que as transferências ocorram até mesmo em finais de semana e feriados. Pessoas físicas e pessoas jurídicas, como comerciantes, têm rotinas fluidas, únicas e que não se limitam a horários predeterminados, adequar o sistema de contas a essa realidade faz do PIX um marco importante para o sistema financeiro.


Outro ponto que dá destaque a essa nova modalidade de pagamento é a instantaneidade que ocorre a operação, o PIX realiza transações em até dez segundos, o que é um grande atrativo se comparado a outras categorias, como por exemplo no caso do DOC que possui tempo de compensação de um dia útil, se efetuado dentro do horário estabelecido pela instituição financeira. No entanto, como a liquidação do PIX ocorre em tempo real é necessário atenção com a confirmação da transação, pois se houver erro não poderá ser cancelada. Eventual devolução do dinheiro deverá ser negociada entre o pagador e aquele que recebeu a transferência por engano.


Somando-se a isso o PIX também oferece a vantagem da gratuidade para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI’s), fazendo dessa uma operação financeiramente vantajosa, uma vez que permite que sejam realizadas transações corriqueiras, como transferências e pagamentos sem a cobrança de tarifas, que se somadas podem apresentar valor significativo ao fim de cada mês. Já para pessoas jurídicas os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições, tal regra também se aplica à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).


Em relação ao limite de valor nas transações, o Banco Central não determinou nenhuma quantia, mas como medida de segurança, a fim de evitar fraudes, foi cedido às instituições bancárias e de crédito a liberdade de estabelecer tais limitações, as quais determinaram que até o dia 28 de fevereiro de 2021, transações em dias úteis, das 6h às 20h, entre contas de mesma titularidade, serão limitadas a 50% do limite disponibilizado para a TED. Caso a titularidade seja diferente, o limite passa a ser o mesmo do cartão de débito. Sábados, domingos e feriados, e em horários entre 20h e 6h, também vale o mesmo limite de compra disponibilizado para o cartão de débito, independente de titularidade. Dessa forma, havendo limites nas transações, é possível um melhor monitoramento, coibindo as tentativas de fraudes.


O agendamento do PIX, isto é, programar para que a transação somente seja realizada em uma data futura, também será possível, no entanto, se no dia escolhido a conta em questão não dispuser de valor suficiente, a transação não será aprovada. Vale ressaltar que a opção de agendamento do PIX é facultativa para as instituições financeiras, logo, elas decidem se irão ou não disponibilizar tal recurso.


A respeito do funcionamento do PIX, as movimentações no sistema acontecem principalmente através das chaves PIX, que funcionam como um atalho que reduz os dados da sua conta à uma informação básica, acabando com a necessidade de informar os dados pessoais, como nome completo, número da conta bancária e agência na hora de realizar uma transferência. Há quatro tipos de chave PIX, sendo elas: CPF/CNPJ, e-mail, número de telefone celular e a chave aleatória, que é uma combinação de números, letras e símbolos gerada automaticamente pelo sistema, uma ótima opção para aqueles que não querem informar nenhum dado pessoal.


Quanto ao limite de chaves PIX, cada pessoa física poderá cadastrar até 5 chaves para cada conta da qual for titular, podendo escolher dentre o leque de opções disponíveis, como 2 chaves aleatórias, 2 e-mails e o CPF ou 3 e-mails e 1 chave aleatória e o número de telefone celular, por exemplo. Já as pessoas jurídicas poderão cadastrar até 20 chaves PIX para cada conta. Apesar de cada conta poder ser vinculada a mais de uma chave PIX, cada chave PIX só poderá ser vinculada a uma conta, isso significa que se o seu CPF já está vinculado à conta X em uma instituição A, você não poderá vinculá-lo à conta Y da instituição B, devendo escolher outra opção dentre as disponíveis.


O registro das chaves PIX é realizado diretamente nos canais de acesso das instituições que disponibilizam o serviço, como os aplicativos para smartphones e o internet banking, portanto, informe-se se a instituição financeira ou de pagamento na qual você possui conta aderiu ao sistema PIX. Além disso, é importante destacar que o cadastro de uma chave não é obrigatório e é possível utilizar o sistema sem ela, porém será necessário informar os dados da conta bancária, como ocorre nas transferências TED ou DOC e dessa forma, perde-se a praticidade oferecida nas transferências efetuadas com a chave PIX.


Outra forma de realizar transações e pagamentos pelo sistema PIX é através dos QR Codes, códigos de barras bidimensionais que podem ser lidos pela câmera dos smartphones. Existem duas modalidades de QR Codes no sistema PIX, o dinâmico e o estático, o primeiro é de uso exclusivo a cada transação e já vem acompanhado do valor que deverá ser pago juntamente com informações adicionais, como a identificação do recebedor.


Já o QR Code estático além de permitir a definição de um valor fixo, também possibilita que o pagador insira o valor a ser pago, e ainda pode ser utilizado para diversas transações, opção mais indicada para pequenos varejistas e prestadores de serviço. Em ambos os casos, o recebedor terá o valor cobrado disponível instantaneamente em sua conta, o que não ocorre, por exemplo, com os boletos e cartões de débito, que levam em média de um dia a dois dias úteis para disponibilizar os recursos.


Sendo assim o PIX é mais uma opção apresentada pelas instituições financeiras e de pagamento que tem como intuito ajudar na fluidez das transações e torná-las mais acessíveis. Com uma compensação em tempo real e transferências que podem ser realizadas a qualquer horário e em qualquer dia do ano, a modalidade se apresenta como forte concorrente do mercado de meios de pagamento, se mostrando como uma opção muito mais vantajosa, especialmente para as pessoas físicas.

Referências bibliográficas:

FINANÇAS, Nath. Tudo sobre o PIX. Youtube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Mw2_4WvutSM&list=PLDlxlCF-E-DcXG7lWSI8IdTKQNeSS3i7w. Acesso em: 23 nov. de 2020
MOTA, Renato. Banco Central define limite de valores para transações no PIX. Disponível em: https://olhardigital.com.br/noticia/banco-central-define-limite-de-valores-para-transacoes-no-pix/108054 Acesso: 24 nov. de 2020
PIX. Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pix. Acesso em: 23 nov. de 2020
PIX: O QUE É E COMO FUNCIONA O NOVO SISTEMA DE PAGAMENTOS FEITO PELO BC. Guia de Economia. Disponível em: https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/o-que-e-pix-tudo-sobre-o-novo-sistema-de-pagamentos.htm Acesso: 24 nov. de 2020.
QUAL É O LIMITE DE UMA TRANSAÇÃO PIX? Informe de Rendimentos. Disponível em: https://informederendimentos.com/consulta/qual-e-o-limite-de-uma-transacao-pix/ Acesso: 24 nov. de 2020.
SUGIMOTO, Erick. Transferência monetária eletrônica: PIX. Disponível em: https://ericksugimoto65.jusbrasil.com.br/artigos/1101521983/transferencia-monetaria-eletronica-pix. Acesso em: 23 nov. de 2020.

Brayan Washington Ferreira Andrade dos Santos
Acadêmico da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
Pyetra Stéfani de Oliveira
Acadêmica da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.