Nota em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável

Como efeito dos últimos atos legislativos, está se estabelecendo um embate jurídico entre os dispositivos pela proteção da renda da população endividada e os que protegem os interesses das corporações de crédito. Se por um lado a Lei do Superendividamento almejou ser um marco-limite à cobrança que avançasse sobre um mínimo poder de consumo, o decreto que veio regular a lei estabeleceu que esse valor deve ser de apenas R$303.

Além disso, o advento da Lei nº 14.431/22 que autorizou a concessão de crédito consignado sobre programas federais de transferência de renda, configura um retrocesso em relação a todos os movimentos que visam proteger a renda e a subsistência digna.

Diante desse cenário, expoentes do raciocínio jurídico lançaram a Nota em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável, que pode ser acessada e assinada no link abaixo.

https://www.defesadosvulneraveis.com/