Como efeito dos últimos atos legislativos, está se estabelecendo um embate jurídico entre os dispositivos pela proteção da renda da população endividada e os que protegem os interesses das corporações de crédito. Se por um lado a Lei do Superendividamento almejou ser um marco-limite à cobrança que avançasse sobre um mínimo poder de consumo, o decreto que veio regular a lei estabeleceu que esse valor deve ser de apenas R$303.
Além disso, o advento da Lei nº 14.431/22 que autorizou a concessão de crédito consignado sobre programas federais de transferência de renda, configura um retrocesso em relação a todos os movimentos que visam proteger a renda e a subsistência digna.
Diante desse cenário, expoentes do raciocínio jurídico lançaram a Nota em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável, que pode ser acessada e assinada no link abaixo.
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