Especial Covid-19

Perguntas e respostas jurídicas sobre a pandemia:

Não consegui viajar por causa da pandemia. E agora?

Por se tratar de uma situação excepcional, o consumidor tem três opções:

1 Remarcar a viagem dentro do período máximo de um ano; 2. Usar o valor como crédito para uma nova viagem; 3. Optar pelo reembolso de parte do valor pago referente à passagem aérea e hospedagem, em um prazo de até 1 ano. Nesse caso, importante mencionar que há o desconto das multas.

Para isso, o cliente deve contatar e negociar diretamente com as empresas contratadas o mais rápido possível.

Fonte: IDEC

O que fazer ao identificar abuso de preço?

DENUNCIAR

Ao se deparar com preços elevados acima do aceitável, é necessário denunciar ao Procon, pois configura-se prática abusiva pelo art. 39 do CDC e lesão pelo art. 157 do CC. Denuncie, em caso de morar em Ribeirão Preto, acessando: http://www.proconrp.com.br/projeto/formscad astro/form_denunciaexterno_incluir.php

Para mais informações, acesse: www.procon.sp.gov.br

Fonte: IDEC

Meu plano de saúde pode ficar mais caro por conta do Covid-19?

NÃO

Em meio a pandemia, nenhum plano de saúde poderá reajustar seus valores com repasse de custos do Coronavírus. A atualização deve levar em conta apenas os atendimentos realizados nos anos anteriores, ou seja, 2019 e 2018. Órgãos responsáveis, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), farão a análise para medir os impactos e ter o melhor controle de custos.

Fonte: IDEC

Escolas particulares e cursos de idiomas devem devolver o dinheiro?

Não.

A princípio esse tipo de serviço permite a reposição futura, a supressão de férias escolares e o encaminhamento de atividades à distância. Não sendo cabível devolução do dinheiro. O importante, nesse contexto, é o diálogo entre pais e escolas, pensando em uma relação de continuidade ao longo do ano letivo, na qual conflitos serão prejudiciais a todos. Nesse sentido, as escolas devem se dedicar a passar atividades e estar dispostas a conceder descontos ou flexibilizar o acerto de dívidas para quem precisar.

Fonte: IDEC

Tive problema com uma compra e não posso realizar a troca. Vou perder a garantia?

A princípio não.

Estamos passando por uma situação de extrema excepcionalidade, em que a recomendação é permanecer em casa. Por isso, não é legítimo exigir que o consumidor compareça para exercer o direito de troca. Nesse sentido, recomenda-se que o consumidor encaminhe uma comunicação por escrito, como um e-mail, apontando o interesse em trocar o produto e questionando os procedimentos e novos prazos da empresa para efetuar a troca.

Fonte: IDEC

Eu recebo Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

NÃO.

Não é permitido o recebimento de ambos os benefícios do governo federal ao mesmo tempo. Entretanto, diferente de outros programas de transferência de renda, o Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial se este for mais vantajoso. Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 350 do Bolsa Família, ela passará a receber o auxílio de R$ 600 em substituição.

Fonte: Auxilio.caixa.gov.br

É preciso estar empregado para ter direito ao auxílio emergencial do Governo Federal ?

NÃO

auxílio só será garantido a quem não possua carteira assinada.

Para receber, é preciso ser:

>Maior de 18 anos;

>Renda mensal individual de até ME10

salário mínimo (R$ 522,50);

>Renda mensal familiar de até TRÊS salários mínimos (R$ 3.135);

>Rendimentos tributáveis inferiores R$ 28.559,70, durante o ano de 2018;

Aqueles que receberem outros benefícios como o seguro desemprego não poderão receber o auxílio

Fonte: Auxilio.caixa.gov.br

Preciso entregar a Declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de abril?

NÃO

Por conta da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de declaração do IR para 30 de junho. Aos pagantes, houve alteração na data do vencimento das parcelas:

– quem optou pelo pagamento em parcela única: o vencimento será no

dia 30 de junho;

– quem optou pelo parcelamento: a primeira parcela vence no dia 30 de junho e as demais parcelas vencem no último dia útil dos meses seguintes.

Fonte: Receita Federal

Como fica o contrato de aluguel comercial durante a pandemia?

Para o aluguel comercial, há diversas decisões judiciais concedendo redução do valor se comprovado que a renda da atividade comercial caiu em virtude da pandemia. Cabe ressaltar, entretanto, que não é todo contrato comercial que conseguirá a diminuição do valor. Para casos em que a renda do locatário permaneça a mesma ou em que não haja vínculo entre a pandemia e a diminuição da renda, a tendência é que o valor do aluguel não seja reduzido.

Há ainda diversas decisões comerciais suspendendo o aluguel de estabelecimentos comerciais até o final da crise. Todavia, vale ressaltar que, essas decisões não estão pacificadas pela jurisprudência.

Parcelas de crédito podem ser suspensas ?

As linhas de crédito (como por exemplo: imobiliário, empréstimos pessoais, financiamento de veículo) poderão ser suspensas por 60 dias, exceto o cartão de crédito e o cheque especial. Os bancos negociam de forma diferente, por isso é necessário entrar em contato com o seu banco.

Fonte: IDEC

Não tenho cadastro virtual nem e-mail, como acessar o banco ser ir à agência?

Nesse caso a pessoa pode optar pela utilização do canal telefônico.

Os bancos possuem um telefone chamado “canal de relacionamento”, sendo possível através dele realizar diversas transações, como por exemplo, transferências, consulta a saldos e pagamentos de boletos. O telefone pode ser encontrado no verso de seu cartão com o prefixo de ligação local. Caso você tenha dúvidas ou queira fazer alguma reclamação ou cancelamento, é necessário utilizar o número do SAC ou da Ouvidoria. Esses canais são gratuitos (0800) e asseguram ao cliente o número do protocolo e gravação da ligação.

Fonte: IDEC

O que fazer para suspender dívidas que estão em débito automático ou DDA?

Devem ser feitos diretamente com o banco, com antecedência de 5 dias da data do vencimento das dívidas, conforme a autorregulação da Febraban SARB n°02/2008. Essa ação é muito importante para evitar endividamento.

Fonte: IDEC

É possível interromper pagamento ou exigir desconto a escolas regulares e universidades particulares?

NÃO, APENAS EM CASOS MUITO EXCEPCIONAIS

Não se pode responsabilizar escolas e universidades por evento que não causaram, nem tinham como evitá-lo. A legislação brasileira também permite que, em situações emergenciais, se realize ensino à distância. Dessa forma, não pagar as mensalidades poderia ser tratado como quebra de contrato, permitindo a escolas cobrança de eventuais multas previstas. Contudo, caso realmente surjam dificuldades no pagamento, é fundamental que a instituição seja informada. Nesse caso cabem negociações.

Lembre-se: desconto na mensalidade apenas é justificado se há dificuldades financeiras.

FONTE: PROCON-SP

Serviços não usufruídos em escolas e universidades (se for o caso), como alimentação e aulas extras, podem ser abatidos?

SIM

Ainda que as escolas estejam disponibilizando atividades alternativas online para manter o calendário, órgãos de defesa do consumidor afirmam que o consumidor pode pedir o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais não usufruídos. Contudo, para a manutenção de empregos, sempre que possível, a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos deve ser avaliada com lealdade e boa fé.

Fonte: PROCON-SP

Negar atendimento pelo plano de saúde a pacientes com COVID-19 em prazo de carência, configura prática abusiva?

SIM

Será considerada abusiva toda e qualquer prática que negue a cobertura pelos planos de saúde aos pacientes, confirmados ou suspeitos de contaminação pelo COVID-19 com fundamento no art. 12, V, “c” e art. 35-C da Lei n° 9.656/98. A Súmula 103 do TJSP também apresenta seu entendimento, afirmando que prática abusiva ocorre quando é negado a cobertura em atendimentos de urgência e/ou emergência a pacientes que estão no período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido pela lei acima citada.

Fonte: TJSP

É possível não efetuar o pagamento das prestações de financiamento imobiliário?

SIM

Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) e seus bancos associados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Unibanco e Santander) anunciaram a proposta de prorrogação dos vencimentos de dívidas dos contratantes pessoas físicas e Micro e Pequenas Empresas. A medida é válida para os contratos em vigência, os que apresentarem pagamento em dia e para novos contratos. o prazo de prorrogação e suas condições são estabelecidas por cada banco. Não é necessário o cliente ir até a agência, o recomendado é utilizar os canais eletrônicos para contatar seu banco. Fonte: FEBRABAN

Meu intercâmbio foi interrompido por causa da pandemia O que devo fazer?

Há dois caminhos possíveis!

  1. Remarcar a viagem, sem custo adicional, para até 24 meses da data original de embarque. Contudo, o intercambista deve manter o mesmo curso e pais de destino bem como a mesma escola e categoria de acomodação. Aqui, não são repassadas variações cambiais ao consumidor.

2°. Solicitar reembolso parcial do valor pago à agência, devendo ele ser feito em até 9 meses da data de pedido de cancelamento da viagem. Nesse caso, a empresa contratada pode reter 15% do valor; acrescidos de outro percentual, que depende da data original de embarque.

Tais disposições são objeto de TAC, firmado entre a SENACON e a ABRASEEIO

FONTE: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Posso suspender o pagamento da pensão alimentícia durante a pandemia?

NÃO

Mesmo durante a pandemia é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia, pois qualquer alteração nesse valor exige decisão judicial. Nos casos em que houve diminuição da renda do alimentante, é possível solicitar uma ação revisional de alimentos com o intuito de modificar a quantia a ser paga. Deve-se ressaltar que, nessa situação, é necessário demonstrar o impacto da redução da renda para o cumprimento da obrigação.

Fonte: IBDFAM

Os comerciantes podem limitar a quantidade de bens vendidos a cada cliente ?

SIM

A situação atual autoriza essa prática para garantir uma adequada distribuição dos produtos.

O objetivo é evitar estoques desproporcionais com o perfil de consumo ou intermediação de venda, que encareceria os produtos. Nesse sentido, a Associação Brasileira de Supermercados emitiu uma recomendação estimulando a limitação da quantidade de bens essenciais vendidos por pessoa Importante ressaltar que isso é só em caso de insuficiência de estoque.

Fonte: OAB – RJ e ABRAS

Faço uso contínuo de um medicamento retirado no SUS, tenho que ir retirar nova receita?

NÃO

Por todo país, estados e municípios têm expedido medidas que renovam automaticamente a validade das receitas de medicamentos de uso contínuo por mais tempo com objetivo de impedir aglomerações em farmácias e consultórios. Conforme Nota Técnica N° 134/2020, fraldas e remédios de uso contínuo distribuídos por meio do programa Farmácia Popular poderão ser retirados, em único atendimento, para o período de até 90 dias, evitando a necessidade de retornos constantes. É necessário verificar se há determinações específicas na Secretaria de Saúde de seu município ou de seu estado sobre tratamentos contínuos. 

Fonte: IDEC e NOTA TÉNICA N° 134/2020

Existe a possibilidade da minha cidade entrar em Lockdown? O que isso significa?

SIM.

Apesar da adoção da quarentena como principal meio de contenção do Covid-19, isso não foi suficiente para evitar a disseminação do vírus no Brasil. Consequentemente, buscando-se meios para conter a crise hospitalar pela falta de leitos, o Lockdown aparece como uma rigida opção. Já foi adotado em cidades do Maranhão, Ceará e Pará, podendo ser estendido para outras regiões. No Lockdown, ficar em casa deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma obrigação. A população só poderia sair às ruas em casos de emergências para realizar serviços essenciais, podendo ser necessário pedir autorização prévia ou marcar horário.

Para ser eficaz, o controle da circulação de pessoas pode ser feito por agentes de segurança e de trânsito, também podendo ser aplicadas multas ou penas criminais. Logo, é importante ficar atento quanto a possibilidade do Lockdown ser aplicado em sua cidade.

Fonte: IDEC

Meu plano de saúde deve cobrir exames de diagnóstico do novo coronavírus?

SIM.

Com a Resolução 453/2020, a ANS incluiu os exames de diagnósticos do novo coronavírus no Rol de Cobertura Obrigatória dos planos de saúde. Dessa forma, basta que o médico solicite e justifique a necessidade da realização do exame.

Fonte: IDEC

Moro no Estado de São Paulo, sou obrigado por lei a usar máscara ao sair de casa?

SIM. 

A partir do dia 07/05/20, no Estado de SP, as máscaras passam a ser obrigatórias em: 1 locais de acesso aberto ao público (ruas, praças, estradas); 2 interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais (supermercados, farmácias, clínicas odontológicas, etc.); 3. repartições públicas estaduais Todo cidadão que sair às ruas deve usar máscaras. Em caso de descumprimento dessas medidas, pode haver penas de detenção e multa. Fonte: Decreto N° 64959 de 04/05/2020

Os serviços de internet podem ser interrompidos?

Não, ressalvada a hipótese de expiração de dados móveis, o acesso à internet é serviço essencial, não podendo ser interrompido. A Resolução 574 da Anatel disciplina que a operadora deve garantir a disponibilidade mensal de, ao menos, 95% desse serviço.

Caso o consumidor utilize todos os dados de internet móvel pré-paga, a operadora deve apenas ceder um bônus de dados diário, podendo ser insuficiente. Já no plano pós-pago, o bônus costuma contar com maior cobertura de acesso.

Se houver problemas nesses serviços, o consumidor deve comunicar a operadora, reclamar, anotar o número do protocolo e aguardar a resolução. Se o defeito persistir, é possível reclamar à Anatel. Se houver necessidade de visita técnica, o consumidor não pode ser cobrado pelo serviço.

Fonte: IDEC

Minha CNH venceu e não consegui renovar. Posso dirigir?

SIM 

O Conselho Nacional de Trânsito interrompeu por tempo indeterminado o prazo estabelecido para a renovação da CNH, o qual, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, era de 30 (trinta) dias desde a data do vencimento. Assim, os condutores que estiverem com a CNH ou a permissão para dirigir vencida desde o dia 19 de fevereiro de 2020 poderão continuar a dirigir, sem o risco de serem multados, até que o serviço de renovação se normalize.

Fonte: Deliberação n° 185 de 19/03/2020, CONTRAN

E quanto a cursos temporários, de curta duração, posso pedir reembolso?

Sim.

Cursos que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas, em razão da fase e curto período do curso, ou ainda por impossibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores, podem significar o direito de cancelamento do curso pelo consumidor, sem pagamento de multas, ou com recebimento de valores previamente adiantados

Exemplos dessa situação seriam cursos de culinária ou de informática marcados durante o período de férias, nos quais a reposição é inviável porque os alunos trabalham e não terão mais esse tempo disponível.

Fonte: IDEC